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Saiba o que muda com a nova MP do trabalho remoto

29 de jun. de 2022

29 de jun. de 2022

Saiba o que muda com a nova MP do trabalho remoto

Conheça mais sobre a medida provisória que regulamenta o trabalho remoto no Brasil e saiba quais são seus pontos positivos e negativos.

Conheça mais sobre a medida provisória que regulamenta o trabalho remoto no Brasil e saiba quais são seus pontos positivos e negativos.


O Governo Federal aprovou em 25 março a medida provisória (MP) 1.108/2022 que altera algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na intenção de regulamentar o trabalho remoto. Uma medida provisória é uma lei editada pelo o Presidente em situações de grande relevância ou urgência, tendo como prazo inicial de 60 dias.  



O teletrabalho ou trabalho remoto ganhou destaque com a pandemia de COVID-19 no Brasil, pois com a intenção de evitar aglomerações e com as medidas restritivas em escritórios, muitas empresas que não tinham a prática começaram a adotar essa forma de trabalho e aquelas que tinham a prática em alguns dias da semana adotaram de forma integral.  



Segundo a MP e de acordo com o artigo 75-B da CLT fica definido que trabalho remoto é "a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não" e também que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto" Anteriormente, o termo “trabalho remoto” e “teletrabalho” eram vistos de forma diferente perante a lei, sendo permitido o teletrabalho antes somente três dias da semana, agora os dois possuem as mesmas regras.  



Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho essa MP “corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho”. 



Após o afrouxamento das medidas de restrição e com a diminuição de casos de Covid-19 algumas empresas não abandonaram completamente o trabalho remoto, sendo agora mais comum o trabalho híbrido, onde as escalas de trabalho do funcionário são intercaladas entre trabalho presencial e remoto.  



As principais mudanças após a aprovação da MP são:



Controle da carga horária



Com a medida provisória o contratante tem como obrigação controlar a jornada de trabalho e de horas extras no funcionário no trabalho remoto. De acordo com a Medida Provisória, apenas o empregado contratado para prestar serviços em regime de teletrabalho por produção ou tarefa não estará sujeito ao controle de jornada. O argumento é que nessas duas hipóteses, o que interessa é o resultado do trabalho e não o tempo dedicado à realização de suas atividades. 



Contrato de trabalho



Com as novas regras foram criados dois tipos de contrato para os trabalhadores com contrato de trabalho remoto, sendo elas baseadas na jornada ou produção.  O contrato com base na jornada de trabalho deve ser bem especificado com os horários de trabalho, já no contrato de produção de tarefas existe só o cumprimento da tarefa solicitada, sem um prazo de cumprimento.  



De acordo com a MP o artigo 62, III, da CLT fica caracterizado que apenas os empregados que trabalhem de forma remota e que trabalhem baseados em sua prestação de serviço seja ela por produção ou tarefa que estão excluídos de cumprir o regime legal do tempo de jornada.  



Estagiários e aprendizes



Com a MP os estagiários e aprendizes podem trabalhar de forma remota também.  



Sindicato e regras



Como alguns colaboradores podem residir em locais diferentes das sedes das empresas, houve a dúvida de qual sindicato e regra devem ser obedecidas, com a medida provisória fica estabelecido que o sindicato e regras que devem ser obedecidas são referentes às estabelecidas no país ou estado na empresa.  



Trabalho internacional



Em caso de mudança do colaborador para outro país, sendo essa mudança feita por vontade própria sem a solicitação da empresa, não é válido a Lei do Expatriado (7064/1982), que garante os direitos adquiridos no Brasil, sendo necessário fazer uma negociação para cada colaborador com a empresa contratante. 



PcDs e mães



Com a medida provisória prevê que pessoas com deficiência e mães de crianças de até 4 anos tem a prioridade na hora de optar por uma jornada de trabalho remoto. 



Auxílio-alimentação



Segundo a medida provisória, o auxílio-alimentação deve ser destinado para pagamentos de refeições em restaurantes ou para alimentos comprados em comércios.  



Equipamentos e infraestrutura



Em casos onde o empregado não possua condições em relação à infraestrutura e equipamentos para o trabalho remoto o empregador pode fornecer esses equipamentos em forma em regime de comodato, onde fica caracterizado um empréstimo gratuito e o empregador também poderá pagar pelos custos ao adquirir por exemplo internet para que o empregado tenha acesso em sua residência.  



Descanso



Também segundo a MP poderão em comum acordo estipular como será realizada a comunicação e os horários dessa interação e que o empregado tem o direito garantindo que não existe a necessidade de ser incomodado com mensagens, e-mail ou telefonemas em seus horários de descanso seja durante seu repouso semanal remunerado, feriados ou intervalos durante a jornada de trabalho.  



Comparações



Com a MP o trabalho remoto ou teletrabalho fica caracterizado com uma função diferente e que não se pode comparar com as atribuições de um funcionário de telemarketing ou teleatendimento.  



Conheça os pontos positivos e pontos negativos da Medida Provisória 1.108/2022



Pontos negativos



O principal ponto negativo é a falta de certeza em relação a essa medida provisória que foi editada pelo governo em 25 de março, mas que foi prorrogada por mais 60 dias, a MP 1108 que só pode durar 120 dias da data da sua publicação.  



Pontos positivos



Apesar de haver algumas incertezas em relação à medida provisória, o fato de haver uma atualização na regulamentação no trabalho remoto é de grande importância, principalmente em relação ao aumento de pessoas que começaram a trabalhar dessa forma em decorrência da pandemia de Covid-19. 



De acordo com a propostas da MP um ponto positivo e principal é esse controle da jornada de trabalho onde o funcionário não irá exceder a sua carga horária apenas porque tem a comodidade de estar em casa e também as novas regras para os contratantes que desrespeitarem as leis impostas ao teletrabalho são importantes e assim garantindo um ambiente de trabalho seguro e justo.