Existem vários tipos de demissão, a que parte do funcionário (que é a tratada neste post) e a realizada pela empresa. Tratando-se da demissão a pedido do trabalhador, é importante pontuar que além da decisão ser verbalizada ao seu chefe, com antecedência mínima de 30 dias, a pessoa precisará escrever uma carta de demissão de próprio punho para poder formalizar a solicitação. Com a carta não há mistério, ela deve ser feita de forma simples e direta, explicando os motivos da decisão.
O processo pode tomar vários rumos, mas é comum que haja um acordo entre as partes, aclarando tudo que for necessário. É a chamada rescisão consensual, concretizada em 2017 pela reforma trabalhista.
Agora, confira alguns dos principais motivos que levam o funcionário a pedir demissão e se desvincular da empresa em que trabalha.
Falta de orientação
As orientações dos gestores para os profissionais, por mais capacitados que eles sejam, são essenciais. Quando isso não acontece e os indivíduos não conseguem satisfazer a expectativa da chefia, eventualmente, eles optam pelos pedidos de demissão.
A forma com a qual a empresa orienta os candidatos e os motiva no dia a dia é fundamental para determinar o sucesso de uma contratação. Isso porque oferecer cursos de aperfeiçoamento, treinamentos e, até, horários flexíveis para conciliar esses estudos com o trabalho deve estar dentro dos planos da contratante, caso ela queira motivar ainda mais os profissionais ali presentes.
O ideal é que a relação entre as duas partes, funcionário e empresa, funcione em uma via de mão dupla, na qual sempre haja ganho para ambos.
Falta de comunicação com a liderança
Os funcionários também querem se sentir incluídos dentro da pauta das reuniões e precisam ter voz ativa durante todo o processo. A falta de uma liderança preparada para lidar com isso. Saber ouvir e solucionar as problemáticas, com ajuda dos trabalhadores, é ser um bom líder e quando os funcionários não recebem um bom feedback dos seus patrões, a relação entre eles fica mais fragilizada.
Falta alinhamento com a cultura organizacional da empresa
A cultura organizacional vai desde os valores daquela empresa até a forma com que seus funcionários trocam ideias entre si. Não é pouco comum que ocorram faltas de conexão entre algumas das partes e isso é um dos motivos de demissão, uma vez que não se adaptar ao que a empresa deseja ou aos seus colegas e a maneira que eles trabalham vai acabar prejudicando o seu desempenho e o dos demais.
Experimentar novos ares e empreender
Após muitos anos em uma empresa, às vezes acontece de uma pessoa querer ser seu próprio chefe ou ter se cansado daquela experiência. Se aventurar em novas áreas é adquirir mais propriedade sobre outros assuntos e muita gente não gosta de ficar preso por muito tempo a uma única ideia.
Nesse caso, não há uma insatisfação por parte do funcionário com a empresa e sim seu desejo de inovar. Isso não é de todo ruim, já que boas propagandas de ex-contratados é sempre uma boa pedida.
Insatisfação salarial
Esse talvez seja o mais comum entre todos. Acontece que nem todas as empresas oferecem um reajuste salarial que supra as necessidades daquele funcionário. Com isso, quando outra vaga surge e ela possui um valor salarial maior, é comum que haja essa troca de empresa.
O que se perde com o pedido de demissão?
Quando o trabalhador decide pedir demissão do emprego, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias. Caso ele opte por não trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na hora rescisão.
Esse período de 30 dias é chamado de aviso prévio e é essencial cumprir com isso para ter seus direitos assegurados. A CLT é bem clara ao dizer que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, ele será multado/cobrado no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.
Com esse processo, o empregado acaba perdendo algumas coisas e o FGTS é uma delas. O benefício é retido na conta da Caixa Econômica Federal e o empregado não recebe a multa de 40% sobre ele, além de perder o direito ao seguro desemprego, já que não foi demitido pela empresa.
Então, o trabalhador terá direito a:
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais acrescidas em 1/3 (a cada 12 meses de trabalho o empregado tem um mês de férias e os meses acumulados antes das próximas férias geram um valor proporcional);
Aviso prévio (se for cumprido pelo empregado);
Quem pede demissão fica sem contribuir para o INSS pelo tempo em que procura outro emprego ou até começar a pagar por conta própria. A lei concede um prazo de “espera” antes de retirar a segurança do desempregado. A regra geral vai manter a qualidade de segurado por até 12 meses de desemprego, se ele “deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou se estiver suspenso ou licenciado sem remuneração”, segundo o artigo 15 da lei 8.213/91. Com isso, observa-se que não importa a modalidade de rescisão do contrato de trabalho (maneira da demissão), já que o prazo de 12 meses é para todos.
Como fica o pedido de demissão com a nova lei trabalhista?
Diferentemente do que acontecia antes, a nova lei trabalhista trouxe a possibilidade da demissão por comum acordo. Isso quer dizer que o empregado que pedir para sair da empresa ainda poderá negociar com o seu patrão o direito de receber metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e, também, a metade do aviso prévio indenizado.
Ela também prevê que o ex-funcionário poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, o colaborador não vai conseguir ter direito ao seguro-desemprego.
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